Foi expedido um Mandado de CITAÇÃO E PAGAMENTO - MONITÓRIA, e a oficiala em 21 de setembro de 2018 foi cumprir, mas só encontrou a devedora, só o marido dela, então a mesma deixou uma cópia do citado Mandado e não colheu assinatura de ninguém e foi embora sem nada dizer. A devedora ao saber desta visita, não se preocupou achando que ela iria voltar para citá-la. Passado quase um ano deste fato, em agosto deste ano, a devedora recebeu outra oficiala e desta feita a intimou, em cumprimento ao MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/TITULO EXECUTIVO JUDICIAL), o qual tinha o seguinte teor: "proceda à INTIMAÇÃO do devedor para pagar o débito, no prazo de quinze (15) dias, acrescido de custas se houver, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), com expedição de mandado de penhora e avaliação,conforme art. 523, caput e parágrafos, do NCPC." Quando fomos analisar o processo, deparamos com a certidão daquela oficiala, certificando que TINHA CITADO a devedora e esta se negou a opor assinatura. Então entramos com uma Exceção de pre executividade para anular aquela citação e também porque a devedora moveu uma ação contra este banco em data anterior a esta monitória, tendo em seu favor o juízo prevento. Ao despachar a Exceção, a juiza extinguiu, sob o fundamento de que poderia ser manifestado nos autos da monitória posto que, ainda estava no prazo, o qual se encerra dia 17 de setembro deste ano. Agora surgiu esta duvida, entendia que não poderia mais embargar por causa daquela certidão, com este despacho da Juiza não sei mais como proceder, ela entendeu que ainda estamos no prazo para embargos, ou para impugnar?
Foi expedido um Mandado de CITAÇÃO E PAGAMENTO - MONITÓRIA, a oficiala em 21 de setembro de 2018 foi cumprir, mas só encontrou o marido da devedora, então ela deixou uma cópia do citado Mandado e não colheu assinatura de ninguém e foi embora sem nada dizer. A devedora ao saber desta visita, não se preocupou achando que ela iria voltar para citá-la. Passado quase um ano deste fato, em agosto deste ano, a devedora recebeu outra oficiala e desta feita a intimou, pois tinha sido expedido MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/TITULO EXECUTIVO JUDICIAL), concedendo prazo de 15 dias para efetuar o pagamento. Quando fomos analisar o processo, deparamos com a certidão daquela oficiala, certificando que CITADO e a devedora e esta se negou a opor assinatura. Então entramos com uma Exceção de pre executividade para anular aquela citação e também porque a devedora tem uma ação que moveu contra este banco em data anterior a esta monitória, tendo em seu favor o juízo prevento. Ao despachar a Exceção, a juiza negou dizendo que poderia ser manifestado nos autos da monitória pois ainda estava no prazo, o qual se encerra dia 17 de setembro deste ano. e agora surgiu esta duvida, entendia que não poderia mais embargar por causa daquela certidão, com este despacho da Juiza não sei mas como proceder, ela entendeu que ainda estamos no prazo para embargos, ou para impugnar? O que aconselharia fazer?